
Crimes Ambientais
Os crimes ambientais são todas as agressões (danos e prejuízos) ao meio ambiente e aos seus elementos: fauna, flora (animais e plantas), recursos naturais e patrimônio cultural.A lei de crimes ambientais determina medidas penais e também administrativas às condutas lesivas ao meio ambiente como um todo.
É o advogado criminal que irá defender os acusados desses crimes e também trabalhar com a orientação de empresas e seus administradores, a fim de planejar e evitar surpresas. De acordo com a lei, todas as pessoas que, de qualquer forma, praticaram ações que levaram à ocorrência destes crimes, bem como o administrador, o diretor, o membro de conselho e de órgão técnico, o gerente, o auditor, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, recaem sobre as penas previstas na lei de crimes ambientais.
É importante ressaltar que a pessoa jurídica infratora, ou seja, aquela que pratica ações danosas ao meio ambiente, será responsabilizada administrativa, civil e penalmente por estas condutas É claro que a pessoa jurídica não pode ter a sua liberdade restringida da mesma forma que uma pessoa comum, por este motivo é que existem penalizações específicas à ela. Nestes casos são aplicadas as penas de multa e penas restritivas de direito, tais como a interdição temporária da empresa ou da obra, a prestação de serviços à comunidade como custear projetos ambientais, dentre outros.
