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Crimes Tributários

Crimes tributários, são atos que o Estado determina como crime no pagamento de impostos e tributos.  É do interesse do Estado recolher tributos dos contribuintes e por isso, tornar certas ações ou omissões crime obrigam o contribuinte a se comportar como o determinado, caso contrário poderá ser punido.   É muito importante o acompanhamento e suporte de um advogado especializado em todas as fases, seja na esfera administrativa, seja na esfera criminal.

 

O mais comum dentre os crimes tributários é a sonegação de imposto (ou sonegação fiscal).  Sonegar imposto significa esconder ou omitir.   No Brasil é bastante pesada a carga tributária e, por isso, é bastante comum, ainda mais em tempos de dificuldades econômicas, que contribuintes recorram à sonegação para garantir a sobrevivência e continuidade de seus negócios. Também são imensamente complexas as normas tributárias e deixar de agir como o determinado por desconhecimento pode ser crime.

 

Crimes tributários se originam na via administrativa, quando o Fisco autua o contribuinte que possui irregularidades fiscais. Quando são verificadas irregularidades tributárias, há um processo administrativo, o qual pode ser encaminhado ao Ministério Público para apuração de crime. Ainda, se a pessoa presta declaração incorreta propositalmente, altere nota fiscal, ou emita nota fiscal não verdadeira, também incorre neste crime, cuja pena é de dois a cinco anos de prisão.  De qualquer maneira, é o advogado criminal que é o profissional capacitado a dar o suporte necessário, sempre orientando a melhor maneira de agir.

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E-mail: escritorio@marcospereiraadvogados.com
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