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Desvio de Dinheiro Praticado Por Funcionário

Quando falamos em desvio de dinheiro praticado por funcionário, o que nos vem à cabeça é no crime de “roubo”. Na verdade roubo e desvio de dinheiro são crimes distintos, pois este último é o nome comum para os crimes de fruto e apropriação indébita.

 

Já para a prática do crime de roubo deve, necessariamente, haver violência e/ou grave ameaça para obtenção da coisa alheia móvel, o que dificilmente ocorre no âmbito empresarial.  Muitas vezes o desvio de dinheiro praticado é sutil e pode gerar enormes prejuízos antes mesmo de serem percebidos. Por esta razão é fundamental consultar o advogado criminal para receber orientações sobre a melhor forma de agir.

 

A vítima deste crime deve ser muito cautelosa durante todo o procedimento, desde o possível afastamento do funcionário do cargo, a elaboração do boletim de ocorrência na delegacia, até a instauração do processo criminal e o consequente acompanhamento.  No processo criminal, o advogado pode participar ativamente como assistente da acusação, o que enseja a possível restituição dos danos sofridos, em caso de condenação do funcionário. Sem o advogado, dificilmente a parte lesada participará ativamente do processo.

Localização
Endereço: Av. Santos Dumont, 6740 - Sala 1507 - Ceará - Brasil - Fortaleza/CE 

E-mail: escritorio@marcospereiraadvogados.com
Contato: 55 85 99620-0946
                         99961-9646
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